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Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A decisão proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi mantida, preservando o veredicto de primeira instância que determinou que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras compensasse um passageiro por danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido à perda de sua bagagem.

O requerente alegou ter adquirido uma passagem aérea para realizar um tratamento médico em Bauru/SP, retornando posteriormente a Campina Grande no dia 04/06/2022. Ao se dirigir para a área de retirada de bagagens, constatou que sua mala havia sido extraviada, pois não foi localizada. Além disso, o homem informou que só recuperou a posse de sua mala quatro dias após o incidente.

A transportadora aérea defendeu que “adotou todos os procedimentos para efetuar a entrega da bagagem da parte apelada, sendo efetivamente entregue em 06/06/2023, sendo certo que a bagagem não permaneceu na condição de extraviada, motivo pelo qual não há que se falar em qualquer indenização.”

De acordo com o magistrado responsável do processo, o extravio da bagagem configura uma falha na execução dos serviços de transporte aéreo, obrigando a compensação por danos morais, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso dos autos, é fato incontroverso a prestação de serviço de transporte, bem como o extravio da bagagem que perdurou por quatro dias”, afirmou o desembargador em seu voto.

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