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TRF5 já julgou quase 17 mil ações referentes ao Auxílio Emergencial

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O Tribunal de Justiça da 5ª Região julgou 16.985 processos referentes a pedidos de auxílio emergencial negados pela União, durante a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). As primeiras demandas chegaram em maio de 2020, e nos meses seguintes, o número de nova ações cresceu significativamente. Entre julho e novembro, houve média mensal de 4,8 mil ações novas sobre o tema nas Seções Judiciárias vinculadas à 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Entre os 12.923 casos solucionados com sentença com resolução de mérito, 6.432 ações tiveram o pedido de auxílio considerado procedente. Em 1.696 casos, a própria União reconheceu a procedência do pedido. Em 2.686 ações, o pedido de auxílio foi considerado improcedente. Houve conciliação entre a União e a parte em 562 processos. A Justiça Federal ainda declarou sentenças, reconhecendo, em parte, a procedência do pedido de auxílio em 1.544 ações judiciais.

Em 4.062 processos, houve sentença sem resolução do mérito. Desse total, alguns processos foram extintos porque o autor do pedido desistiu da ação. Em outros casos, houve o indeferimento da petição inicial, documento essencial e básico para que o processo possa tramitar no Judiciário.

Atendimento online

Ainda em maio, as Seções Judiciárias vinculadas à 5ª Região promoveram ajustes no atendimento para receber as ações referentes a pedidos de “Auxílio Emergencial” negados pela União. Houve a criação do serviço de atermação on line, para possibilitar o ajuizamento da ação através da Internet pela própria parte interessada, garantindo o acesso à Justiça de forma ágil e eficiente.

O Auxílio Emergencial, que variava de R$ 600 a R$ 1.200,00, foi concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. Muitas pessoas, mesmo preenchendo os requisitos, tiveram o Auxílio negado pelo sistema de avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Com informações do TRF5

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