Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela desembargadora Angela Alice Alves Tuma, manteve a acusação apresentada pelo procurador do júri, Arnaldo Célio Azevedo, que condenou um homem pelo assassinato em um lava jato.
José Augusto Magalhães da Silva, de 41 anos, empregado de um lava-rápido de Belém, matou a facadas Antônio Sergio Barbosa dos Santos, um cliente do estabelecimento.
A defesa, inicialmente defendeu a absolvição com base na crença absolutória de legítima defesa putativa, em que o agente se defende de uma ameaça imaginária que vai ocorrer.
As advogadas também apresentaram um argumento subsidiário de que o réu cometeu homicídio privilegiado, alinhando-se com a posição do promotor.
Durante o interrogatório, o réu confessou que, em 2020, desferiu dois golpes de faca na vítima, que frequentemente fazia piadas que questionavam a sexualidade do réu.
O réu afirmou que na véspera do crime revidou e posteriormente foi agredido pela vítima com um soco no rosto. No dia seguinte, ao ser insultado e ameaçado de morte, cometeu o ato de homicídio.
Dessa forma, José Augusto foi condenado a 4 anos de prisão, a cumprir em regime aberto, pelo crime de homicídio privilegiado. O juiz argumentou que o réu agiu sob fortes emoções após ser agredido pela vítima.