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Um Judiciário para o terceiro milênio

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Ao vivenciar o presente, o jurista, atento às mudanças da sociedade, não há que deixar passar despercebido o futuro. Assim foi José Augusto Delgado, ao conjugar nos ofícios de julgar e de ensinar, não somente as preocupações do presente, mas a projeção de uma tendência para o adequado desenvolvimento das instituições.

Daí que, em muito dos seus textos, é sentida a preocupação em torno de um Poder Judiciário para as gerações futuras. É o caso de “Acesso à justiça: informatização do Poder Judiciário”, mediante o qual, já no ano de 1994, visualizava a necessidade do uso da informática para o aperfeiçoamento da atuação forense, para elevar a sua eficiência, o que, na atualidade, transformou-se em realidade com a expansão, cada vez maior, do processo judicial eletrônico.

Noutro escrito, renovou, com uma abordagem mais ampla, a importância da acessibilidade do cidadão a uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, não propôs soluções mirabolantes, senão o óbvio esquecido. Tanto é assim que, antes mesmo de uma reforma legislativa, sugeriu ao juiz uma impactante mudança cultural a ser traduzida pela adoção de várias posturas na condução do processo que se caracterizem pela simplificação e, de conseguinte, maior efetividade, afirmando: “Uma das vias a ser explorada para facilitar o acesso do cidadão à justiça é a de fazer com que o direito simplifique a sua forma de se apresentar”.

Nessa linha, propugnou por uma jurisdição administrativa que representasse um ponto de equilíbrio entre o interesse público e os direitos dos administrados e que, sobretudo, fosse eficaz, defendendo, avant la lettre, que, em se tratando de sentença que assegurasse o pagamento de crédito alimentar, a sua execução não deveria depender da expedição de precatório, mas sim de requisição judicial direta.

Isso não impediu um olhar para questões antecedentes, ínsitas à natureza da função judicial. É o caso da deontologia do juiz, explicitando, a esse respeito, num total de nove, regras de experiência balizadoras da conduta do magistrado na sua vida profissional quanto privada, a fim de que possa zelar pelo seu bom nome, pelo da instituição à qual pertence, e, em especial, pelo cidadão que nele confia.

É de se perceber, então, que José Augusto Delgado, muito mais do que uma viagem ao imaginário, procurou formular os traços gerais que aproximassem o juiz do cidadão, não pelo aumento da esfera de notoriedade daquele, mas sim por uma prestação jurisdicional dignificante.

Edilson Pereira Nobre Júnior, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e professor titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

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