O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para incluir um artigo no Código de Organização e Divisão Judiciárias reconhecendo Coronel Sapucaia como uma comarca de difícil provimento e tentar criar um atrativo para que um magistrado se fixe na cidade. Para isso, será criada uma gratificação de 10% sobre o vencimento. A cidade fica na fronteira com o Paraguai, região de Amambai, e é reconhecidamente uma região de atuação de facções criminosas
No texto remetido à Assembleia, o presidente do TJ, desembargador Sérgio Martins, menciona que a iniciativa foi primeiro analisada em conjunto pelos integrantes da Corte. Ele pontua que é uma tentativa de manter um juiz residindo na cidade, diante de manifesto desinteresse. Conforme ele, trata-se de um esforço para atender “o superior interesse público”.
O texto segue informando que situação parecida já foi adotada no Rio Grande do Sul e validada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A mensagem aponta que, caso seja aprovada a gratificação, ela será aplicada após análise pelo Pleno do TJ, formado por todos os desembargadores.
O valor não será liberado para juízes que atuem somente como substitutos no fórum local. A Lei Orgânica da Magistratura define como um dever do magistrado residir na comarca, salvo se for autorizado pelos superiores.
A Lei Nº 1.511, que deve receber a alteração, já prevê outras formas de adicional. Para desembargadores ocupando a presidência do TJ, consta acréscimo de 35% sobre o salário; para o vice, o acréscimo é de 20% e para o corregedor de Justiça, 25%. Há ainda adicional previsão de 10% para o juiz que administrar o foro onde trabalha; de 10% a 20% para juizados especiais, conforme a situação; e 10% para aqueles que atuam em turmas de recursos dos juizados. Há, também, adicional de 20% para o desembargador que preside turma especial. O texto contém, também, adicional de 20% a título de auxílio-moradia, mas, segundo o Tribunal, os magistrados do Estado não recebem esse benefício.