A multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, foi condenada pela 4ª Vara Federal de Campo Grande a modificar a embalagem de seus produtos comercializados, incluindo informações sobre os riscos do glúten para pessoas com doença celíaca.
A ação civil pública foi movida pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), alegando que os produtos industrializados da Barilla contêm glúten em sua composição, e a única informação presente nos rótulos é a indicação de que contêm glúten.
No entanto, a Abracon argumentou que essa informação é insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos presentes nos produtos é uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a Abracon, a embalagem deveria conter o seguinte aviso: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos indivíduos com doença celíaca” ou algo equivalente.
De acordo com os documentos apresentados no processo, essa pretensão “possui pertinência temática, uma vez que um de seus objetivos é promover a segurança alimentar e nutricional, assegurando que o meio adequado para a defesa dos interesses e direitos coletivos seja utilizado, tendo como titulares um grupo de consumidores identificados como portadores de doença celíaca”.
Portanto, foi solicitada a condenação da empresa de alimentos para incluir o aviso em todas as embalagens dos produtos que contenham glúten e sejam comercializados em território nacional.
Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que nas embalagens conste apenas a informação sobre a presença ou ausência da proteína vegetal na composição do alimento.
A multinacional também alegou que a alteração proposta pela Abracon poderia confundir os consumidores celíacos acostumados com a clareza da informação.
Na decisão, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre os prejuízos que o alimento acarreta à saúde dos indivíduos com doença celíaca, tornando-se necessária a complementação com a advertência correta, clara, precisa e ostensiva.”
Assim, o juiz condenou a indústria de alimentos a inserir nas embalagens dos produtos a advertência “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos indivíduos com doença celíaca”.
O prazo para o cumprimento da sentença é de seis meses, mas é possível recorrer da decisão.