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Multinacional é condenada a alterar embalagem de produtos pela Justiça do MS

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A multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, foi condenada pela 4ª Vara Federal de Campo Grande a modificar a embalagem de seus produtos comercializados, incluindo informações sobre os riscos do glúten para pessoas com doença celíaca.

A ação civil pública foi movida pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), alegando que os produtos industrializados da Barilla contêm glúten em sua composição, e a única informação presente nos rótulos é a indicação de que contêm glúten.

No entanto, a Abracon argumentou que essa informação é insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos presentes nos produtos é uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a Abracon, a embalagem deveria conter o seguinte aviso: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos indivíduos com doença celíaca” ou algo equivalente.

De acordo com os documentos apresentados no processo, essa pretensão “possui pertinência temática, uma vez que um de seus objetivos é promover a segurança alimentar e nutricional, assegurando que o meio adequado para a defesa dos interesses e direitos coletivos seja utilizado, tendo como titulares um grupo de consumidores identificados como portadores de doença celíaca”.

Portanto, foi solicitada a condenação da empresa de alimentos para incluir o aviso em todas as embalagens dos produtos que contenham glúten e sejam comercializados em território nacional.

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que nas embalagens conste apenas a informação sobre a presença ou ausência da proteína vegetal na composição do alimento.

A multinacional também alegou que a alteração proposta pela Abracon poderia confundir os consumidores celíacos acostumados com a clareza da informação.

Na decisão, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre os prejuízos que o alimento acarreta à saúde dos indivíduos com doença celíaca, tornando-se necessária a complementação com a advertência correta, clara, precisa e ostensiva.”

Assim, o juiz condenou a indústria de alimentos a inserir nas embalagens dos produtos a advertência “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos indivíduos com doença celíaca”.

O prazo para o cumprimento da sentença é de seis meses, mas é possível recorrer da decisão.

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