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TJMG eleva compensação por danos morais em caso de agressão com perda de visão

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a decisão da Comarca de Três Pontas, no Sul do estado, e estabeleceu em R$ 30 mil a compensação por danos morais que um indivíduo deverá receber de um agressor, responsável por causar a perda da visão de um dos seus olhos durante uma briga.

De acordo com a acusação do Ministério Público, em 2015, os dois homens discordaram e se envolveram em um confronto físico. Durante o incidente, um deles foi atingido por um soco que resultou na ruptura do globo ocular do olho esquerdo.

No tribunal, a vítima solicitou uma compensação por danos morais e uma pensão, argumentando que, devido ao ocorrido, foi necessário rebaixar a categoria da sua carteira de motorista de D, que permite o transporte de passageiros, para uma categoria inferior. Como resultado, ele ficou impossibilitado de trabalhar no transporte de passageiros, o que poderá prejudicar sua aposentadoria no futuro.

O agressor se defendeu alegando que a vítima não sofreu danos passíveis de compensação. Essa tese não foi aceita pelo juiz de primeira instância, que determinou o valor de R$ 4 mil para a compensação por danos morais. O pedido de pensão foi negado.

Ambas as partes recorreram da sentença. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão do juiz em relação à pensão. O magistrado afirmou que a vítima não conseguiu comprovar que exercia uma atividade profissional em alguma empresa de transporte de passageiros, uma vez que as provas testemunhais mostraram que ele sempre trabalhou como taxista, tanto antes quanto depois do incidente.

No entanto, o relator considerou que o valor estabelecido para a compensação por danos morais era inadequado. Por esse motivo, ele aumentou a quantia para R$ 30 mil, e sua decisão foi apoiada em seu voto pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.

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