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TJMG condena homem a indenizar ex-esposa por exposição em rede social

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Uma mulher relata que seu ex-marido teria divulgado seu nome e imagem na internet durante o período em que ainda estavam casados, pois conversas entre o homem e sua amante foram tornadas públicas em uma rede social e expostas à “toda a sua vizinhança”. A ex-esposa também alegou constrangimento e afirmou que esse fato foi a razão para ingressar com uma ação de divórcio.

De acordo com o processo, a mulher ainda argumenta que o homem a expôs ao risco de contrair doenças, e acrescenta que suas imagens foram publicadas em sua linha do tempo em uma plataforma digital, além de ter sido marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

Por outro lado, o homem alega que os acontecimentos descritos ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

“O que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”, afirma o documento.

O ex-cônjuge pleiteou da decisão favorável no recurso e a rejeição da reclamação inicial, contudo, tal solicitação foi negada pela sentença. Diante das circunstâncias apresentadas, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão de primeira instância deve ser mantida na íntegra, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

Assim, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juízo no interior do Estado, localizado na região da Zona da Mata, e decretou que o indivíduo terá que pagar R$ 6 mil em danos morais.

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