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TJMG aumenta valor de indenização para paciente por erro em tratamento odontológico

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Um paciente que estava movendo uma ação contra uma dentista, teve sua sentença proferida. Conforme relatado nos registros, o homem alega que um erro cometido pela profissional de saúde evoluiu em diversos transtornos, além de uma dor indescritível, pois parte de seus dentes teria sido perdida após um procedimento.

De acordo com o processo, ele afirma ter enfrentado constrangimentos ao não conseguir mais conversar sem cobrir a boca com as mãos, evitando o embaraço, e que deixou de sorrir por anos.

Sendo assim, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a decisão da Comarca de Uberaba, localizada no Triângulo Mineiro. Como resultado, a profissional da área odontológica foi condenada a pagar uma compensação de R$ 15 mil por danos morais ao paciente. Além disso, a decisão determinou o pagamento de R$ 21,4 mil em danos materiais.

Anteriormente, a decisão estabeleceu um valor de R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais.

“Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, afirma a decisão proferida pelo desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Em relação ao valor da compensação por danos morais, a decisão entende que além de servir para indenizar o paciente pelos danos sofridos, “deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita”.

Portanto, o juiz conclui que o valor estipulado na decisão de primeira instância, R$ 6 mil, não seria suficiente para reparar os danos sofridos, aumentando o montante para R$ 15 mil.

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