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Médico terá que pagar idenização de R$ 40 mil à família de empregada que morreu de Covid-19 após contaminação na casa dele

jurinews.com.br

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O Tribunal do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais determinou que um médico de Montes Claros faça o pagamento de indenização por danos morais no total de R$ 40 mil à família de uma empregada doméstica que morreu por Covid-19 após contaminação na casa dele. Laura Aparecida Soares de Souza faleceu em 2021, aos 32 anos.

Os magistrados reconheceram a ocorrência de doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho. O médico também terá que pagar pensão mensal aos três filhos menores.

A ação foi ajuizada, inicialmente, pela própria trabalhadora, mas os pedidos foram julgados improcedentes na decisão de 1º grau. Após o falecimento da mulher, o juíz julgou procedente a habilitação, e declarou como partes legítimas da ação o viúvo e os três filhos menores da empregada. Depois disso, o processo seguiu em recurso movido pela família da vítima.

Conforme o TRT-MG, a trabalhadora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica em 13 de setembro de 2018 e desenvolvia as atividades das 8h às 17h, de segunda a sábado. A família explicou que no dia 20 de abril de 2021, a profissional recebeu uma mensagem via WhatsApp da esposa do empregador dando ordens para limpar o quarto de hóspedes. “Ele estava com suspeitas de Covid-19 e ela ficaria naquele quarto”, disse na mensagem.

No dia seguinte, o casal fez o exame e testou positivo. Apesar disso, a família informou que o empregador não afastou a profissional das atividades e pediu que ela continuasse trabalhando normalmente. “Por ser médico, receitou vários medicamentos, sob alegação de que poderia evitar a infecção”, conforme receita anexada ao processo.

“Mesmo insegura e com muito medo, a empregada doméstica continuou trabalhando, tendo contato direto e constante com o casal, correndo grande risco de ser infectada”, argumentou a família da vítima no processo trabalhista, em nota divulgada pelo TRT-MG. Segundo os familiares, no dia 23 de abril, ela enviou mensagem para a esposa do patrão, dizendo “que não trabalharia no dia seguinte, pois estava com muito medo e não estava bem, sentindo forte dor de cabeça”.

A família explicou ao Tribunal que a empregadora não concordou com a falta ao trabalho, exigindo um atestado médico. No dia 28 de abril, a trabalhadora realizou então o teste, que deu positivo, conforme documento anexado ao processo. No dia 20 de maio, a ex-empregada faleceu, vítima de Covid-19.

“Ele é considerado profissional atuante na linha de frente, ou seja, apresenta exposição a risco habitual ao vírus, no qual mantinha contato direto e constante com a falecida”, discorreu a nota do TRT-MG.

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