A Justiça determinou a suspensão da licitação que iria definir a nova empresa responsável pelo serviço de transporte público urbano e rural em Divinópolis. A liminar foi deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste.
A Prefeitura de Divinópolis informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
O edital do processo licitatório para contratação da nova empresa responsável pelo serviço de transporte público foi lançado na última segunda-feira (18), 18 dias após os vereadores aprovarem parecer estipulando que a Prefeitura abrisse uma nova licitação dentro de 60 dias.
O parecer aprovado foi atrelado a uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que já havia orientado o rompimento do contrato entre a Prefeitura e o Consórcio TransOeste, atual responsável pelo transporte público na cidade, em decorrência de nulidade.