A Justiça de Minas Gerais aceitou um pedido do grupo 123milhas para que sejam suspensos todos os pedidos de chargebacks (suspensão de pagamentos de parcelas no cartão de crédito) em andamento contra suas empresas. A decisão vai na contramão do que pediu o Procon-SP, que na semana passada solicitou a bancos e operadoras de cartão que aceitem os pedidos de interrupção dos pagamentos de parcelas a vencer por consumidores que compraram pacotes promocionais (com datas flexíveis).
Em decisão dessa terça-feira (10), a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, disse que, como as parcelas se tratam de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, “sua amortização através do estorno de valores via chargeback revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
“Sendo assim, determino às operadoras de meios de pagamento a suspensão temporária e imediata de todos os chargebacks que estejam atrelados à falha na prestação de serviços contratados antes do ajuizamento da recuperação judicial, com liberação em favor das Recuperandas dos valores porventura bloqueados”, escreveu.
Na semana passada, em encontro com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a fundação Procon-SP pediu que as associações recomendassem às instituições financeiras que aceitassem os pedidos de interrupção do pagamentos. Os pacotes em questão são os que seriam consumidos entre setembro e dezembro deste ano e que foram formalmente suspensos pela empresa — desta forma, não haverá a prestação do serviço, o que justificaria a suspensão do pagamento.
Na avaliação de Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), a decisão da Justiça de MG é ruim para os consumidores, que seriam obrigados a pagar as parcelas a vencer mesmo diante de um claro cenário de que não vão ter acesso aos pacotes comprados. “Me parece que tal decisão viola o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, disse
Na decisão, a juíza determinou ainda que as companhias credenciadoras responsáveis pela operacionalização dos pagamentos de cartão de crédito se abstenham de realizar repasses ao Banco do Brasil e passem a realizar depósitos diários dos recursos em conta bancária que deve ser apresentada pelas recuperandas.
Isso porque o Banco do Brasil, segundo informou a 123milhas, celebrou um contrato de concessão e aquisição de direitos creditórios oriundos de vendas de cartão de crédito – ou seja, antecipou parcelas que a empresa iria receber no futuro. O BB é o maior credor do grupo 123milhas.
A conta seria uma alternativa para que os pagamentos de parcelas continuem acontecendo até que uma mediação seja feita para tratar do tema. Serão ouvidos o Banco do Brasil, Senacom e Ministério da Justiça.