A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) solicitou ao Conselho da OAB-MG que as pessoas idosas (que completaram 60 anos) sejam isentas de pagar a anuidade da Ordem para exercer a advocacia. Pela proposta, os serviços e benefícios mantidos pela CAAMG e pela OAB-MG permanecerão disponíveis, mesmo após a remissão do pagamento.
A iniciativa do presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, altera o Estatuto e Regimento Interno da entidade e deverá ser apreciada na próxima reunião do Conselho Pleno da Ordem mineira, prevista para o mês de fevereiro.
O projeto consiste na isenção total do valor da anuidade para aqueles que completarem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição perante a OAB, mediante comprovação de carência socioeconômica. Atualmente, conforme previsto pelo Conselho Federal da Ordem, a remissão é permitida ao idoso que completar 70 anos.
De acordo com Gustavo Chalfun, o envelhecimento traz impactos na saúde, na capacidade laborativa e – consequentemente – nas condições econômicas. O dirigente lembra que o artigo 3º do Estatuto do Idoso prevê que é obrigação social assegurar o direito à saúde, à alimentação, ao trabalho, ao esporte, à cidadania e à dignidade.
“Neste sentido, a CAAMG adota uma medida que irá contribuir com a melhor qualidade de vida dos advogados e advogadas idosos. Este é o papel da instituição, de assistir e propiciar bem-estar àqueles que precisam”, destaca Gustavo Chalfun.