English EN Portuguese PT Spanish ES

Homem é condenado a indenizar município por demolir o próprio imóvel tombado em MG

jurinews.com.br

Compartilhe

Um proprietário de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao município de Lagoa Santa, na Grande BH, por danos morais decorrentes da destruição do edifício histórico.

A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Lagoa Santa. A alegação é de que o proprietário demoliu a construção, mesmo após tentativas de notificação por parte do município sobre o tombamento do edifício como patrimônio histórico.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, funcionários da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do proprietário sobre o tombamento do engenho, conhecido como ‘Engenho do Fidalgo’. No entanto, o proprietário se recusou a receber a notificação no início de setembro daquele ano.

Quinze dias após essa tentativa, servidores municipais constataram que o imóvel tombado havia sido demolido. O proprietário se defendeu alegando que o Engenho do Fidalgo já estava em péssimas condições de conservação e que desabou devido às condições climáticas.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, afirmou que a conduta do réu causou danos morais históricos e culturais, uma vez que o Engenho do Fidalgo era “um bem de singularidade cultural, diretamente ligado à antiga história da região de Lagoa Santa (século XIX) e às técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizadas nos engenhos mineiros”.

A condenação de R$ 200 mil foi estabelecida levando em consideração os prejuízos imateriais causados à preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, de Minas Gerais e do Brasil, conforme destacou o magistrado.

O proprietário do engenho recorreu ao Tribunal, porém, o relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença, uma vez que, segundo ele, o proprietário do imóvel tombado possui responsabilidade objetiva sobre o bem, e o tombamento provisório confere a mesma proteção que o definitivo.

Além disso, o relator ressaltou que, durante o período mencionado, não houve ocorrência de eventos naturais capazes de destruir o imóvel.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.