Um idoso relatou que estaria recebendo apenas mil reais dos R$ 1.600,00 do benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta do Banco do Brasil.
O homem informou que conheceu o acusado, um agente de saúde, em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.
O réu negou as acusações. Disse que a vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para pagar uma dívida de R$ 3.000,00 para a mulher Dalila dos Santos.
O contrato de empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de R$169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na companhia de Dalila dos Santos, na agência bancária de Santa Inês.
Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em poder do réu posse da certidão de casamento da vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de documentos públicos.
De acordo com informações do processo, houve realmente a prática do crime de estelionato, comprovada pelo auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.
Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que considera crime “ Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
“Em crimes patrimoniais consumados na clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima, ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”, registra a sentença.
“Ademais, não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”, declarou o juiz nos autos.
Sendo assim, a juíza Ivna de Melo Freire, da 2ª Vara de Santa Luzia, condenou o agente de saúde a sete anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de estelionato contra o idoso.