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Juizado é incompetente para julgar casos que necessitam de prova pericial

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O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) tomou uma decisão sobre um caso envolvendo um consumidor e duas empresas, Mateus Supermercados e Whirpool S/A, fabricante do eletrodoméstico. A autora alegou ter comprado uma geladeira Consul por R$ 4, 3 mil, que apresentou defeitos logo após a aquisição, solicitando o cancelamento da compra e indenização por danos morais.

Porém, a contestação das requeridas, Whirpool e Mateus Supermercados, alegou a necessidade de prova pericial para a resolução do caso. O juiz Licar Pereira, responsável pelo julgamento, rejeitou a preliminar de ausência de comprovante de residência, mas acolheu a incompetência do juízo devido à necessidade de perícia técnica.

O magistrado explicou que, embora o valor da causa estivesse dentro dos limites dos Juizados Especiais, a complexidade do caso, que demanda uma vistoria técnica para averiguar o defeito no eletrodoméstico, ultrapassava os parâmetros estabelecidos pela Lei 9.099/95.

Assim, o processo foi extinto sem resolução, conforme o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo para julgar o caso. Esta decisão evidencia a importância da avaliação da complexidade das demandas judiciais para garantir um julgamento adequado.

Redação, com informações do TJ-MA

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