O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que marca um avanço significativo no combate ao bullying e cyberbullying no Brasil. A legislação, agora incluída no Código Penal, estabelece penas mais rigorosas para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.
O texto da lei define bullying como uma intimidação sistemática, seja individual ou em grupo, através de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Esse comportamento pode se manifestar por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado quando essas práticas ocorrem de forma virtual, utilizando meios eletrônicos para perpetrar os atos prejudiciais.
A nova legislação estabelece penas mais severas para o cyberbullying, prevendo reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Para o bullying, a penalidade é especificamente a aplicação de multa.
A inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal reforça o compromisso do governo federal com a segurança e bem-estar dos cidadãos, especialmente no ambiente escolar e digital, onde esses comportamentos muitas vezes têm impactos graves na vida das vítimas.
COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E VIRTUAL
Ao tipificar e punir de maneira mais rigorosa essas práticas, a nova lei busca coibir a violência psicológica e virtual, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para todos os cidadãos, em especial os mais jovens, que são frequentemente alvos desse tipo de conduta.
A sociedade aguarda agora a efetiva aplicação da legislação e a conscientização contínua sobre a importância de prevenir e combater o bullying e o cyberbullying, construindo um ambiente mais respeitoso e inclusivo para todos.
Além de trazer avanços significativos no combate ao bullying e cyberbullying, a nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê penas mais pesadas para outros casos, como homicídio e incentivo ao suicídio.
O texto estabelece que o crime de homicídio terá um aumento de pena em dois terços quando praticado em instituição de educação básica, seja pública ou privada. Essa medida visa proteger ainda mais o ambiente escolar, tornando as penalidades mais severas para casos de violência extrema nesses locais.
Para o crime de incentivo ao suicídio, a nova lei estipula que a pena seja dobrada se o autor liderar algum grupo na internet. Esse agravante tem o intuito de coibir práticas que possam levar pessoas ao extremo, especialmente quando promovidas por líderes de comunidades virtuais.
Além das penas mais rigorosas, a legislação também estabelece medidas para diminuir a violência nas escolas. Essas medidas deverão ser cumpridas por municípios e estados, reforçando o compromisso com a segurança e bem-estar dos estudantes no ambiente educacional.
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
A nova lei institui ainda a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual. Esse importante passo busca criar estratégias eficazes para lidar com questões sensíveis e proteger vítimas de abusos e exploração sexual em todo o país.
O conjunto de medidas proposto na legislação reforça o compromisso do governo com a segurança, prevenção e combate a diversas formas de violência, estabelecendo um ambiente mais protegido para os cidadãos e, especialmente, para os mais vulneráveis, como é o caso de crianças e adolescentes.
Redação, com informações do Metrópoles