Atos inaugurais do governo Lula que alteraram o Novo Marco Legal do Saneamento têm gerado dúvidas no setor. Uma das medidas vincula a Agência Nacional de Águas e Saneamento (Ana) a dois ministérios.
A Medida Provisória 1154/2023 gera preocupação no setor. Segundo Ana Paula Calil, do Cescon Barrieu Advogados, a alteração mais relevante foi a exclusão do art. 3º da Lei 9.984 da competência da Ana para “instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”.
De acordo com a advogada, essa era uma competência outorgada à Ana pelo marco legal do Saneamento de 2020 que havia sido comemorada pelo setor. Desde então a agência já havia publicado algumas normas de referência a fim de uniformizar a regulação do setor de saneamento.
Juntamente com a MP, foi emitido o Decreto nº 11.333 de 01 de janeiro de 2022. Por meio deste decreto, foi atribuída à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ligada ao Ministério das Cidades a competência para “instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação”.
“Importante notar que o art. 4º A da Lei 9.984 que também prevê que é competência da ANA instituir ‘normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico’ ainda não foi alterado. No entanto, tendo em vista o Decreto indicado acima, nos parece que este será também o será”, explica.
Com informações da Conjur