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Sancionada lei que proíbe humilhação da vítima em julgamentos de crimes sexuais

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O projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial, PL 5.096/2020 foi sancionado nesta segunda-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro. Aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, o PL promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.

Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Com informações da Agência Brasil

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