A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao impetrante de habeas corpus a possibilidade de sustentação oral na data do julgamento. O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo, que possa ter sido lesado ou ameaçado.
O Projeto de Lei 4514/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS). A proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.
O projeto original muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação.
Ainda conforme a proposta, deverá haver prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado.
O substitutivo aprovado, por outro lado, muda o Código de Processo Penal e estabelece que, no julgamento de habeas corpus, se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento, no qual terá assegurada a sustentação oral.
Também caberá sustentação oral em recurso contra decisão monocrática que extinga o habeas corpus ou lhe negue seguimento. O prazo é de 15 minutos.
Para o deputado Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto à sustentação oral nos casos de habeas corpus. “É injustificável que o ordenamento jurídico não assegure sustentação oral na ação de habeas corpus, que tutela a própria liberdade do cidadão, cláusula pétrea prevista na Constituição”, afirmou.
Com informações da Agência Câmara de Notícias