O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5/5) a Lei 14.331, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais federais, além dos requisitos para litígios sobre benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
A nova norma altera a Lei 13.876/2019 para acabar com a obrigação do poder Executivo de pagar pelos honorários periciais referentes às perícias em que o INSS esteja envolvido.
Agora, a previsão definitiva é que a parte vencida no litígio seja obrigada a pagar os honorários, nos casos que discutem a concessão de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade para o trabalho.
No entanto, a antecipação do pagamento para fazer a perícia vai caber sempre ao governo, embora não necessariamente o pagamento final. A lei determina que, a partir de 2022, nesse tipo de ação, o ônus da antecipação da perícia seja invertido: cabe sempre ao réu, em qualquer tipo de procedimento, antecipar o pagamento do valor estipulado para a perícia.
A única exceção, prevista no parágrafo 6º do artigo 1º, é se os autores das ações judiciais tiverem condição financeira comprovada para arcar com os custos da antecipação. Nesse caso, caberia ao autor o desembolso, e não ao réu.
Nas ações de competência da Justiça Federal, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão enviadas ao Conselho da Justiça Federal, que deverá repassá-los aos Tribunais Regionais Federais, que por sua vez vão pagar os peritos judiciais após a prestação de serviços.
Já nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.
CRITÉRIOS PARA O PROCESSO
A nova lei também estabelece critérios para interposição de processos relativos aos benefícios por incapacidade. O texto prevê requisitos para as petições iniciais de ações com fundamento em discussão de ato praticado pela perícia médica federal, como a descrição clara da doença e das limitações impostas, indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacidade, possíveis inconsistências da perícia questionada e declaração sobre existência de ação judicial anterior tratando do mesmo tema.
Para atendimento do Código de Processo Civil, a inicial deve ser acompanhada do comprovante de indeferimento do benefício ou não prorrogação; do comprovante da ocorrência do acidente, quando for apontado como causa da incapacidade; e de documentação médica de que o autor dispuser relativa à doença alegada.
SITUAÇÃO CAÓTICA
As perícias médicas estão paralisadas desde setembro de 2021. Até então, estava em vigor a Lei 13.876/2019, que previa o custeio das perícias pelo poder Executivo pelo prazo de dois anos. Esse prazo venceu, mas a nova regulamentação só saiu agora.
De acordo com o INSS, existem hoje cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. Conforme o Governo Federal, essa fila aumentou muito com as restrições impostas pela Covid-19, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por cerca de seis meses. Além disso, a redução do número de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou na procura por perícia médica.
Com informações da Conjur