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Vítima de violência de gênero será indenizada por danos morais

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Apesar das leis voltadas ao tema e do intenso trabalho educativo e preventivo, como o Agosto Lilás, a violência contra a mulher segue como um problema social de difícil solução e capaz de permear todas as camadas sociais e econômicas da sociedade brasileira.

“Mas um importante recurso auxiliar para ajudar a inibir tais atos abusivos é o enfrentamento também na esfera cível”, atesta o juiz Marconi Pimenta, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá (TJ-AP). Ele recentemente proferiu sentença que condenou agressor a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, além dos custos que a vítima teve com advogado, no valor de R$ 2,1 mil.

De acordo com o magistrado, não é comum que a vítima peça indenização por dano moral, mas certamente é um direito que pode pleitear. “O dinheiro eventualmente resultante não é capaz de apagar o ato violento ou o trauma sofrido, mas pode amenizar os efeitos financeiros de um dano, pois a agressão pode resultar em custos com curativos, medicamentos ou mesmo uma cirurgia, além do sofrimento moral e suas consequências para a vida da vítima”, explica o magistrado.

“Normalmente, a lei criminal já trata da conduta criminosa do agressor, punindo com pena privativa de liberdade que é convertida em pena restritiva de direitos, mas, infelizmente, ainda há muita reincidência e mesmo uma escalada da violência”, lamentou o juiz Marconi.

“Em muitos casos que pegamos no plantão o ciclo da violência doméstica já começou e o agressor já passou por alguma punição, mas ele continua reiteradamente”, observou. O magistrado cogita que a pena pequena possa gerar uma sensação de impunidade nos agressores, que muitas vezes tornam a transgredir a lei.

“Talvez seja possível inibir melhor a violência com uma abordagem cível, mas provavelmente a maioria das vítimas desconhece essa possibilidade – uma vez que é raro chegarem a nós essas ações”, relatou o titular do Juizado Norte. “Uma vítima pode buscar uma compensação moral pela humilhação, sofrimento e constrangimento, mas também podem ser abordados danos psíquicos, como depressão e ansiedade, e danos físicos ou materiais”, relacionou.

No caso concreto citado, em que uma mulher foi alvo no aniversário do agressor, e o dano moral foi fixado em R$ 15 mil, o magistrado acha razoável o valor fixado. Segundo autora da ação, a agressão foi cometida em um churrasco no dia 31/07/2021, e ela teria sido alvo de tapas, empurrões e palavras de baixo calão, após o que foi expulsa do local.

“O valor foi razoável frente ao tamanho do trauma causado e à necessidade de inibir outras futuras práticas criminosas – acredito o autor da agressão precisa, e vai, pensar duas vezes antes de agir com violência novamente”, assegurou o juiz.

“Uma vez transitado em julgado, o que significa que não caberá mais apelação, o agressor terá muito desassossego com a execução, pois pode ter conta bloqueada e penhorada, até mesmo seu salário pode ter 30% penhorado para o pleno pagamento da indenização”, concluiu o juiz Marconi Pimenta, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte.

Com informações do TJ-AP

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