As universidades não podem impedir a rematrícula de alunos por causa de dívidas preexistentes contraídas com a própria instituição, decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O caso envolve uma estudante de medicina que foi impedida de fazer a rematrícula por causa de um boleto atrasado. Ao tentar efetuar o pagamento, foi gerado documento com valor muito superior ao da mensalidade, levando em conta encargos.
Segundo a decisão, proferida pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS), a estudante conseguiu demonstrar, “ao menos em sede de cognição sumária, que os débitos que possui junto à universidade ré cresceram vertiginosamente, apesar de acordos e pagamentos realizados”.
De acordo com os advogados da estudante, a decisão do juiz foi acertada. “A autora reconhece ser devedora. Contudo, nunca lhe foram prestadas as informações devidas, mesmo com os débitos crescendo vertiginosamente, e pior, estava recebendo ameaças de trancamento do curso, o que é algo inaceitável, pois o acesso à educação é garantia constitucional, como acertadamente se posicionou o magistrado.
Com informações da Conjur