A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) assegurou a um estudante com deficiência auditiva bilateral o direito de matrícula no curso de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O aluno foi selecionado com base em sistema de reserva de vagas (cotas), mas a instituição não reconheceu sua condição de pessoa com deficiência.
Para o colegiado, há farta documentação apresentada administrativa e judicialmente comprovando o enquadramento dele nas normas referentes às categorias de deficiência (Decreto nº 3.298/99).
Inicialmente, o estudante ingressou com mandado de segurança e, após ter o pedido de liminar negado no 1º Grau da Justiça Federal, recorreu ao TRF-3.
No tribunal, o relator, desembargador federal Souza Ribeiro, determinou a imediata matrícula concedendo antecipação de tutela com efeito suspensivo. “Em se tratando de matrícula em curso superior já iniciado – o que poderá causar severos prejuízos acadêmicos ao agravante em caso de demora na concessão da liminar – o deferimento do efeito suspensivo se faz urgente”, afirmou o magistrado.
Ao analisar agravo interno da Unifesp contra a decisão, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e confirmou a decisão anterior do relator.
Agravo de Instrumento Nº 5014300-22.2021.4.03.0000
Com informações do TRF-3