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TJ-SP eleva honorários de sucumbência de advogado público por apreciação equitativa

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A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido da Procuradoria Municipal de Taboão da Serra e aumentou os honorários de um advogado público.

Conforme o acórdão, por se tratar de “valor da causa bastante modesto”, a remuneração do advogado deveria ser ampliada a fim de garantir a dignidade ao profissional. O valor, inicialmente fixado em R$186,14, foi ampliado para R$2000,00, observando-se as regras de honorários de sucumbência por apreciação equitativa.

Para o advogado e procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, o acórdão acolhe o apelo da procuradoria municipal, além de reforçar a correta aplicação do Código de Processo Civil (CPC),

“Essa decisão atende, notadamente o art. 85, parágrafo 8º, do preceito federal, e fortalece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Também reconhece, a própria jurisprudência do TJ-SP, consolidando-se tanto nas câmaras de direito público, como nas câmaras de direito privado”, explica Bassan.

O procurador ainda complementa, dizendo que a decisão se torna um importante balizador dos honorários de advogados e advogadas “ao reconhecer as particularidades do trabalho elaborado pela procuradoria municipal de Taboão da Serra e a importância da remuneração dos seus integrantes”, como destacou o desembargador Botto Muscari em seu provimento.

APELAÇÃO

A matéria analisada trata-se de apelação interposta pelo Município de Taboão da Serra contra sentença, que extinguiu embargos à execução fiscal e condenou ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido.

O recorrente alegou que 10% do valor da causa atualizado correspondiam a apenas R$186,14. “Uma quantia que não cobria, sequer, os deslocamentos do advogado”, alegou Bassan, que em princípio pediu o pagamento de R$3000,00 e foi acolhido parcialmente, uma vez que o responsável pela defesa recebeu R$2.000,00.

A ação ordinária pedia revisão de um aumento abusivo no IPTU referente ao exercício de 2018. Na ação foi constatado o aumento abusivo por parte do Poder Municipal. Como o valor ganho na causa foi de apenas R$458,52, valor que o advogado teria a receber seria irrisório, apontou a decisão.

Confira aqui a decisão

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