O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de advertência à juíza Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, por criar entraves para atender advogados.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em julho de 2021 após a Corregedoria-Geral de Justiça receber denúncias de que a magistrada não estaria recebendo advogados conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e só atendia se comparecessem os patronos de todas as partes.
Ao julgar o PAD parcialmente procedente, o relator, desembargador Costabile e Solimene, citou violações Aos artigos 35, I e IV (segunda parte) da Loman, em concurso com o artigo 7º, VIII do EOAB, e o Comunicado CG 264/2020, que implantou o regime de teletrabalho no Judiciário paulista em razão da pandemia da Covid-19 e o atendimento virtual de advogados.
“É dever do julgador administrar sua caixa de mensagens eletrônicas com a celeridade possível, especialmente quando o advogado justificadamente reclama atendimento pessoal ou, enquanto perdurarem os riscos da pandemia, virtual, circunstâncias estas que não admitem intermediários, mesmo funcionários subordinados à autoridade judiciária”, afirmou.
O relator também interpretou como “obstáculos” as mensagens genéricas enviadas pela magistrada para rejeitar o atendimento de advogados em diversas ações de família. Segundo ele, o contato com os patronos não colocaria em perigo o dever de imparcialidade só pelo fato de a audiência virtual não contar com a participação da parte contrária.
Assim, Solimene votou pela aplicação da pena de advertência. Ficaram vencidos os desembargadores Poças Leitão e Felipe Ferreira, que votaram pela improcedência do PAD, e o desembargador Damião Cogan, que votou pela pena de censura.
PAD 27.724/2021
Com informações da Conjur