O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) iniciou o esforço para garantir o pagamento de precatórios prioritários para mais de 1,8 mil pessoas no Estado. Na área de precatórios, as prioridades são situações relacionadas a pessoas portadoras de doenças graves, de deficiências ou com mais de 60 anos de idade.
O pagamento começou pela lista de credores por doenças e continua com os beneficiários por idade. Se for possível efetuar todos os pagamentos, os valores chegarão a R$ 130 milhões. A maior parte do montante refere-se a quitações de dívidas contraídas pelo Estado do Rio Grande do Norte, o maior devedor desses débitos transitados em julgado entre os entes públicos potiguares.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RN, Bruno Lacerda, a tarefa vai continuar até serem garantidos todos os pagamentos possíveis, inclusive ingressando até mesmo em pagamentos da ordem cronológica normal, se houver recursos financeiros provenientes do Estado para isso. Os pagamentos são feitos junto ao Banco do Brasil.
Durante a realização do trabalho, um dado é observado com muito critério pelos técnicos da Divisão. O limite de pagamento do Estado, por prioridade, é de R$ 110 mil. Se o valor do crédito do beneficiário, com precatório a receber, for até esta quantia, ele recebe integralmente.
Caso contrário, recebe até o limite mencionado e o restante fica aguardando na fila normal de pagamentos. Este valor de R$ 110 mil engloba o devido à pessoa quanto às retenções correspondentes a Imposto de Renda, Previdência e eventuais deduções de honorários de advogados, caso estejam previstos em contrato.
Atualização
E o procedimento efetuado pela Divisão de Precatórios do TJ-RN atenta para a quantia correspondente ao crédito. Esta é atualizada e então é deduzido o valor da prioridade. Isto é feito para saber quanto representa o percentual daquela prioridade paga.
Neste cálculo de atualização, é visto quanto o credor tem a receber líquido e qual o valor das deduções. Depois desta etapa, a unidade do Tribunal encaminha o respectivo ofício, com base no qual o banco cria uma conta vinculada ao precatório com o valor total da prioridade, que se for devida pelo Estado observará o limite de até R$ 110 mil.
Esta individualização, conforme os termos da Resolução 303, do CNJ, e a 17/2021 – TJ, é o suporte legal para considerar o pagamento como efetuado, consistindo na garantia de que o valor para o pagamento daquela prioridade está reservado.
Após o valor ser separado em uma conta vinculada ao precatório é encaminhado outro ofício para a instituição bancária, a qual na sequência fará a transferência para a conta do credor, e procederá com as retenções de dedução de IR, Previdência e, se houver também, de honorários advocatícios.
“Todos os dias a gente vai fazer o cálculo desses lotes, a decisão de pagamento e a remessa de ofício para o banco, no sentido de a instituição bancária retirar da conta de precatórios do Estado o valor e separe o correspondente a cada prioridade, vinculando ao número do precatório e vinculando ao CPF da parte credora para depois disso, a nossa equipe promover o recolhimento do que precisa ser recolhido e a destinação do valor líquido para o beneficiário”, explica o juiz Bruno Lacerda.
Será um período voltado para agilizar esses pagamentos. “A nossa programação é fazer 100 decisões e ofícios por dia – providências garantidoras do pagamento desses precatórios – até que a gente esgote a fila de prioridades”, destaca o magistrado.
“Pelo volume que há disponível hoje e pela quantidade de prioridades reconhecidas, atualmente, há recursos suficientes para o pagamento de todas elas, para que a gente possa, concluída esta fase, iniciar o quanto antes o pagamento da ordem cronológica normal a ser retomado”, observa o responsável pela área de precatórios do TJ-RN.
Com informações do TJ-RN