O Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) firmaram um acordo de cooperação técnica com a finalidade de autorizar a cessão do direito para o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEi), criado pela Corte Federal, que permite transferir toda a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos para um ambiente virtual.
Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, é realizada por meio eletrônico. O SEi reduz o tempo de realização das atividades administrativas e possibilita o enxugamento dos fluxos de trabalho, além de promover a transparência e a atualização das informações em tempo real.
Não há custo direto para a implantação e utilização do sistema SEi, pois a ferramenta foi disponibilizada gratuitamente pelo TRF-4. O sistema SEi possui inúmeras vantagens, dentre elas, a possibilidade de recebimento e envio de documentos e processos aos tribunais superiores, órgãos de controle externo (CNJ e Tribunal de Contas), Governo do Estado e todos os tribunais e órgãos que utilizam esse dispositivo tecnológico.
“Além do envio e recebimento de documentos de empresas contratadas por este Tribunal para prestação de serviços e da possibilidade de despachar e tramitar processos por meio do uso de smartphone, o sistema traz celeridade e praticidade à tramitação processual”, observa a secretária geral do TJ-RN, Andréa Campos.
Ela ressalta ainda que além da economia processual e menor esforço de mão de obra das unidades e fiscais de contratos, há também a customização de prazos para análise e despacho de processos, de acordo com o grau de prioridade da demanda.
Isto, facilita o cumprimento de prazos estabelecidos para a tramitação do processo, além de ser um sistema de fácil manuseio e, por isso, amplamente utilizado. “Dessa forma, o sistema será sempre atualizado em relação às novas necessidades, sem que haja grande esforço da equipe técnica de TI do Tribunal”, explica a secretária geral.
Com o convênio, dentre outras obrigações, o TJ-RN se compromete a manter sigilo e a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados, somente nas atividades que, em virtude da Lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los para terceiros que não mantenham vínculo efetivo com o Poder Judiciário estadual. Desta forma, a Corte fica comprometida, no caso de uso indevido do programa, a apurar o fato, com vistas à eventual responsabilização administrativa ou criminal.
O TJ-RN deve implantar o SEi em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 dias, bem como capacitar o corpo técnico de TI para que esteja preparado para o atendimento previsto, cujo acordo tem vigência de 60 meses. Segundo Andréa Campos, será formalizada uma comissão para a implantação do sistema e levantamento de necessidade de treinamento dos servidores e magistrados.
Sistema
O SEi foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que esta fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários.
O Sistema Eletrônico de Informações permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEi Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
Com informações do TJ-RN