O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) concedeu liminar para suspender a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-vereador Luiz Almir Filgueiras Magalhães.
Segundo o MP-RN, a ação trata de irregularidades na execução do convênio SETUR-CTI/NE para viabilizar a utilização de recursos públicos à revelia do regular processo licitatório, possibilitando fraudes de toda espécie, bem como e, em especial, para propiciar o desvio de altas quantias em proveito próprio e de terceiros.
Porém , para o relator do processo no TJ-RN, desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, o desbloqueio de bens se justifica em razão da ausência de qualquer indicativo do envolvimento de Luiz Almir nos atos de improbidade e que: “Ademais, se a simples alegação de violação em abstrato de um direito fosse suficiente ao acolhimento da pretensão do recorrido (indisponibilidade dos bens do réu, ora recorrente), esta, de exceção, passaria a ser a regra em nosso ordenamento jurídico, na medida em que tal situação é inerente à própria função jurisdicional e mesmo aos propósitos da defesa manejada em face da ação civil pública em questão.”
O advogado Raffael Campelo, responsável pela defesa, criticou a demora da investigação: “O desbloqueio de bens atesta que mesmo após 15 anos de investigação, a acusação não logrou êxito em produzir qualquer prova das alegações contra o vereador Luiz Almir, homem íntegro, probo e que defende os pobres.”
Confira aqui a decisão