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TJ-GO começa julgamento sobre avião vendido por 1 dólar nesta segunda (14)

Foto: Divulgação

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai apreciar nesta segunda-feira (14) um recurso no caso que envolve a venda de um jato de luxo (Cessna Citation), por apenas US$ 1 (um dólar). A compradora é uma empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.

A decisão caberá à Terceira Turma Cível do tribunal, que vai analisar se houve erro na condução do processo, uma vez que o desembargador revisor da ação teria ignorado a inclusão de uma nova prova nos autos – que comprovaria, justamente, a operação com valor simbólico.

O processo começou em 2010, depois que a aeronave foi vendida pela empresa americana Cessna por US$ 1 à Black Forest, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. Quem intermediou a operação foram as empresas Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Goiás, e a Nufarm, do Ceará, que foram usufrutuárias da aeronave durante um período.

O problema é que outra empresa, a Linknet, estava pagando as parcelas do leasing com a expectativa de se tornar proprietária do bem. Ao mesmo tempo em que tratavam das parcelas do leasing com a Linknet, no entanto, a Panarello e a Nufarm intermediaram a venda para a Black Forest no momento em que o avião ainda estava no Brasil.

Paralelamente, convenceram a Linknet que, para receber a transferência de propriedade, primeiro a aeronave deveria sair do país. Assim, as duas sócias tiraram o avião do Brasil e a Linknet nunca mais ouviu falar do bem nem do dinheiro que empenhou no negócio.

A batalha judicial, iniciada quando a Linknet foi à Justiça, tem como discussão principal o regime pelo qual o primeiro dono do avião o adquiriu da Cessna: leasing operacional (regime semelhante a um aluguel, destinado a táxis aéreos e que, no final, o valor das prestações não podem ser descontados do preço do avião caso do locador queira adquiri-lo) ou leasing mercantil (destinado ao mercado em geral, tem uma prestação mais alta, mas no final, o locador pode abater todas as parcelas do valor do bem para compra-lo definitivamente).

Durante os 10 anos de processo, a Panarello e Nufarm afirmaram que se tratava de leasing operacional, e que por isso, ao final do contrato, a aeronave teria que ser devolvida à Cessna, nos Estados Unidos, sob pena de sofrerem multas. Assim, argumentavam que, caso a Linknet pretendesse ficar com o avião, deveria, ao final do leasing, pagar à Cessna o valor de mercado da aeronave –cerca de US$ 2,3 milhões nos valores de 2010.

No processo, a Linknet comprovou ter pagado à Panarello, pelo jato, cerca R$ 4 milhões à vista e prestações que somam mais R$ 9 milhões. Mas o relator do caso, desembargador Itamar de Lima, negou o recurso da Linknet alegando que a aeronave já havia sido devolvida à Cessna.

Novas provas e ilegalidades

A situação mudou em abril de 2019, quando o julgamento estava suspenso por um pedido de vistas do desembargador José Carlos de Oliveira. A Linknet conseguiu acesso a novas informações e juntou aos autos novos documentos, oriundos de um processo administrativo que tramitou no Paraguai. Esses documentos incluem o comprovante de que o jato foi vendido para a Black Forest por US$ 1 dólar antes de o bem ter saído do Brasil.

Os advogados da Linknet afirmam que, a partir desse momento, a 3ª Turma Cível do TJ-GO passou a cometer uma série de ilegalidades na condução do processo, ignorando até hoje os documentos novos, que nunca foram analisados no processo e que comprovam o procedimento de compra e venda.

“O TJ-GO, ao ignorar completamente a inclusão de prova determinante para comprovação de todas as alegações do processo, fere diretamente o Código de Processo Civil, que assegura a juntada de provas a qualquer momento, e o próprio regimento do tribunal, que especifica que só o relator pode apreciar a juntada de documento”, afirma o advogado Luciano Corrêa de Oliveira, do escritório Corrêa de Oliveira Advogados.

A defesa alega que o Juiz convocado que substituía o desembargador Itamar de Lima, relator da ação, determinou que o 1º Vogal, desembargador José Carlos de Oliveira, se manifestasse sobre os documentos, ao contrário do que manda o regimento. Esse por sua vez, ao invés de devolver os autos ao relator, que estava de férias, ainda teria levado o processo a julgamento. Para a defesa, isso não poderia acontecer porque o relator ainda estava de férias, e portanto, não estaria presente ao julgamento, bem como ainda não havia apreciado a juntada dos documentos novos.

“O desembargador Oliveira sequer fez a menor referência à petição e aos documentos novos juntados. Era como se eles não existissem. O 3º Vogal, hoje Relator, Juiz Fábio Cristóvão de Faria, simplesmente acompanhou o voto, silenciando também quanto a existência dos documentos novos”, explica o advogado.

Outra ilegalidade denunciada pelos advogados é que, em 2020, o já relator Juiz Fábio Cristóvão de Faria, ao votar e pedir a pauta para julgamento, teria apresentado relatório idêntico ao apresentado pelo então Relator Itamar de Lima, com a diferença de narrar fatos ocorridos após a saída do desembargador e sem considerar a nova prova.

O voto do novo relator já foi acompanhado por outros membros da turma, o juiz substituto Ronnie Paes Sandre e o desembargador Gilberto Marques. Uma nova decisão está marcada para a próxima segunda-feira (14), onde será decidido se houve ou não ilegalidades.

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