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TJ-BA anula júri por promotor criticar e debochar de silêncio do réu

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou um júri popular, pois o Ministério Público “extrapolou limites legais” ao criticar o silêncio do réu no plenário e, assim, ter causado prejuízo à defesa do réu. Segundo o acórdão, o promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva violou a Constituição Federal sobre o direito ao silêncio, também assegurado pelo Código de Processo Penal. 

A irregularidade foi apontada em um recurso pelo advogado Lúcio José Alves Júnior. Segundo o defensor, o representante do MP se valeu de um “claro discurso de autoridade” para incutir nos jurados o entendimento de que um inocente não permaneceria em silêncio, objetivando induzi-los a uma decisão condenatória.

O advogado ainda alegou cerceamento de defesa pelas “repetidas e infundadas interferências do promotor de justiça, devido ao tom de “deboche em suas palavras”. Conforme mídia da sessão, presidida pela juíza Adriana Silveira Bastos, os apartes de Ariomar ocorreram quando Lúcio citava casos de inocentes condenados pelo júri para destacar a responsabilidade dos jurados.

A própria Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) deu parecer favorável ao recurso o da defesa. “Vale ressaltar que o réu tem direito ao respeito; praticando uma conduta delituosa merece também ser punido, é evidente, mas não lhe retirando garantias processuais e faltando-lhe com a consideração devida”, afirmou.

O parecer sinaliza que “se o promotor de justiça não tiver essa consciência ética, e considerando as atuais condições que são inteiramente propícias ao endurecimento do tratamento penal dos acusados, é evidente que diversos direitos e garantias processuais (muitos dos quais previstos na Carta Magna), podem ser esquecidos, revelando atitude, do ponto de vista ético, extremamente reprovável”.

Dano insanável a defesa

Para o colegiado, agir com “escárnio e pilhéria” em relação à argumentação de advogados, com o objetivo de desqualificá-la perante os jurados, configura “dano insanável à essencial plenitude de defesa”. A relatora observou que Lúcio recorreu em favor do cliente, mas o teor da sua apelação também se aplica ao outro réu, de modo que o júri deve ser anulado para ambos. Ainda não está definida a data do novo julgamento.

De acordo com o Vade News, o júri ocorreu no Fórum de Guanambi, em abril de 2018. Segundo o MP, por causa de dívida do tráfico de drogas, os réus mataram uma pessoa com três tiros nas costas em 31 de outubro de 2013. Os réus também foram acusados de extorsão e ocultação de cadáver por terem constrangido um homem a lhes entregar um carrinho de mão para levar o corpo até um terreno baldio.

Os jurados absolveram os réus da extorsão e ocultação de cadáver, mas os condenaram pelo homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As penas foram fixadas em 14 anos e 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, com o direito de recorrer em liberdade.

Histórico de polêmicas

O promotor já se envolveu em outra situação polêmica em julho de 2019, durante um júri em Feira de Santana. Na ocasião, ao saudar a defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva que faria a sua estreia no plenário do júri, Ariomar José Figueiredo da Silva disse para ela ficar calma, porque “a primeira vez com um negão não dói” (veja aqui).

Com informações do Bahia Notícias

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