O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada PGBL e VGBL, em caso de morte do titular, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a suspensão, três ministros votaram contra a cobrança do imposto: Dias Toffoli, relator do caso, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.
A questão central do julgamento é determinar se os valores recebidos pelos beneficiários desses planos, após a morte do titular, configuram uma “transmissão causa mortis” e, portanto, estão sujeitos ao ITCMD. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) havia decidido anteriormente pela inconstitucionalidade da cobrança sobre o VGBL, mas pela constitucionalidade da cobrança sobre o PGBL.
O ministro Dias Toffoli, relator, votou pela impossibilidade de incidência do ITCMD, afirmando que tanto PGBL quanto VGBL têm natureza de seguro de vida, e os valores não constituem herança. Ele propôs a tese de que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre esses valores.
Processo: RE 1.363.013