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Quem compra influência não comete crime se não obtém retorno, decide STJ

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Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

Essa foi a conclusão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para absolver um homem do crime de tráfico de influência consistente em pagar a terceiro para convencer funcionário da Receita Federal a evitar uma autuação fiscal.

A doutrina define a situação como a do “comprador de fumaça”: o réu efetuou o pagamento a um terceiro que alegava ter influência junto ao funcionário da Receita, mas foi autuado mesmo assim. Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a conduta não se adequa ao artigo 332 do Código Penal.

A norma que tipifica o tráfico de influência enquadra quem “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

“Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à administração pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente, mas no caso não foi isso que aconteceu”, disse o ministro relator.

A tese havia sido rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região porque o comprador de influência teria agido de má-fé, como autêntico corruptor, “frustrado apenas pelo resultado não alcançado em função da falsa promessa do traficante de influência”.

“Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal”, concluiu o ministro Joel Ilan Paciornik.

Com informações do Conjur

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