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 Prefeitura é proibida de colocar pedras e estacas em viadutos para afastar pessoas em situação de rua

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia (GO) deixe de instalar pedras, paus, estacas ou qualquer outro tipo de obstáculo em monumentos públicos e viadutos com objetivo de afastar a população em situação de rua. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Associação Estadual de Apoio à Saúde (ASS) em abril deste ano com parecer do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública de Goiás.

A DPE atuou na ACP na condição de custos vulnerabilis, que significa atuar na defesa das pessoas ou grupos em situação vulnerável. Para o coordenador do NUDH, defensor público Marco Túlio Rosa Félix, a instalação dos obstáculos é uma atitude higienista, que exclui ainda mais a população em situação de rua.

“A Defensoria vê com bons olhos o acatamento do pedido de liminar. Obviamente essa não é a solução de todos os problemas dessa população, mas é por essa razão que a DPE atua em outras pautas para tentar conquistar direitos para a população em situação de rua, participando de vários comitês como, por exemplo, o POP Rua e outros programas que o próprio Estado organiza e a Defensoria é chamada para ser ouvida”, destaca o defensor público.

A colocação dos obstáculos é exemplo da chamada arquitetura hostil, em que a instalação de objetos impede a circulação ou permanência de pessoas em determinados locais. A prefeitura argumenta que pedras teriam sido colocadas embaixo de um dos viadutos em questão para interromper a deterioração da construção em razão de uma suposta erosão do terreno, mas não comprovou essa necessidade tecnicamente.

A Justiça determinou que o município retire, em até 60 dias, todos os obstáculos que já foram instalados. “É dever do Estado a criação de políticas públicas visando a promoção e a implementação de programas para construções de moradias e a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico à população”, ressaltou.

Com informações da Rota

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