O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 milhões em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba contra o Estado. De acordo com o processo, servidores do Poder Judiciário estadual denunciaram o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por “desobediência às normas de saúde e segurança no trabalho e assédio moral organizacional”.
Consta nos autos do processo, julgado pelo juiz Humberto Halison de Carvalho, da 12ª Vara do Trabalho da Capital, que os fatos teriam ocorrido durante a realização do projeto Digitaliza no âmbito do Fórum Cível de João Pessoa, implementado pelo TJPB com a finalidade de virtualizar os processos físicos. Após denúncia feita por servidores envolvidos na iniciativa, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil público para averiguar os fatos e, em seguida, ajuizou ação civil pública.
O Estado da Paraíba, representando processualmente o TJPB, contestou o pedido, negando a ocorrência dos fatos alegados, principalmente a prática de assédio moral organizacional pelo Tribunal. Além disso, em relação à observância das normas de biossegurança do trabalho, afirmou que foram concedidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores envolvidos no projeto.
Para o magistrado, não houve a devida comprovação da ocorrência dos fatos conforme elencados. “Não se considera, assim e a partir da prova testemunhal referida, que se verificou a ocorrência do denominado assédio moral organizacional, pois o tipo legal e doutrinário apenas se caracteriza quando há uma violação e desrespeito sistemáticos, reiterados, deliberados e volitivos aos direitos básicos e fundamentais dos empregados, causando nos mesmos o adoecimento físico e/ou psíquico, fruto das diversas e repetidas situações de degradação do ambiente de trabalho tomado por constrangimentos e humilhações permanentes”, argumentou.
Além disso, considerou a “prova dividida” quanto ao item que envolvia a jornada de trabalho realizada pelos servidores públicos estatutários. “A pretensão vestibular não envolve o pedido de condenação do reclamado no pagamento de horas extras específicas e diretamente aos servidores do projeto. A matéria se apresenta controversa, não se considerando a mesma devidamente comprovada a partir dos depoimentos conflitantes sobre o tema”, julgou.
Cabe recurso da decisão (Processo nº 0000634-17.2020.5.13.0031).
Com informações do TRT-13