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Omissão de socorro: Motorista indenizará vítima do acidente em R$ 10 mil

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Vítima de um acidente de trânsito, ocorrido em fevereiro de 2019 na zona rural de Rondonópolis (MT), um motociclista não recebeu socorro do condutor do outro veículo envolvido e passou três dias caído no local até ser localizado e socorrido. Por causa da omissão de socorro, o condutor terá que pagar ao motociclista o valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O relator do processo foi o desembargador Sebastião Barbosa de Farias, que teve o voto acolhido pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e o desembargador João Ferreira Filho. O recurso de apelação foi interposto por C.H.R. contra sentença da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

Na ação, o motociclista buscava danos morais e materiais e teve conseguiu provimento parcial. “[…] o pedido condenatório de danos morais comporta acolhimento, haja vista que, na hipótese, o dever de reparação decorre da omissão de socorro e não da culpa pelo acidente. Na reparação do dano moral, não há uma indenização propriamente dita, mas uma compensação ou satisfação moral ao ofendido e, paralelamente, a reprovação do ato do ofensor, de modo a desestimulá-lo a reincidir”.

No pedido consta que, na madrugada do dia 2 de fevereiro de 2019 as partes se envolveram em um acidente de trânsito, circunstância em que o veículo do réu se chocou com a motocicleta. O motociclista ficou desacordado e não foi socorrido pelo outro condutor. 

Apesar de apontar elementos quanto aos danos morais, em relação ao dano material, “não restou comprovado que a evasão do réu após o acidente ocasionou ao autor tal prejuízo, motivo pelo qual tal pedido não prospera”, decidiu.

 Apelação civil nº: 1005282-15.2020.8.11.0003 

Com informações do TJ-MT

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