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Negada indenização a moradora que alegou ter sido assediada por latidos de seu cão

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O juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia (TJ-GO), negou pedido de indenização feito por uma moradora contra um condomínio e dois condôminos do local. A mulher alegou ter sido assediada pelos moradores após reclamações sobre latidos de seu cachorro. Contudo, não comprovou o ocorrido. Além disso, o magistrado não acolheu pedido para impedir que o estabelecimento aplique multa decorrente da situação.

O magistrado esclareceu que o pedido de obrigação de não fazer não pode ser acolhido, pois não há como o Juízo impedir que o condomínio apure eventuais irregularidades relacionadas ao barulho decorrente dos latidos do cachorro da autora. Isso caso a situação, por exemplo, venha a piorar.

No pedido, a mulher alegou que, desde 2020, tem sido assediada pelos referidos moradores por meio de mensagens de WhatsApp, nas quais reclamam dos latidos do seu cachorro. Mencionou que o condomínio está sendo conivente com a situação e chegou a lhe aplicar uma multa pelo fato de o animal latir algumas vezes durante o dia, sem lhe oportunizar a apresentação de defesa de modo regular. Alegou, ainda, que foram gravados vídeos no interior de sua residência.

Em sua defesa, o condomínio, representado pelo advogado José Andrade, afirmou que recebeu a reclamação dos moradores e atuou somente no sentido de resolver o impasse, possibilitando à autora a apresentação de defesa. Assevera que em nenhum momento o síndico ou outro integrante da administração agiu com a finalidade de prejudicá-la e que não incorreu em nenhuma irregularidade apta a gerar o dever de indenizar a autora.

Já os moradores afirmam que entraram em contato com a autora para reclamar dos incessantes latidos do cachorro, que está diariamente perturbando o sossego dos vizinhos. Ressaltaram que possuem crianças recém-nascidas, que ficam extremamente incomodadas com o barulho, que também tem atrapalhado o desempenho do trabalho em home office. Disseram que não praticaram nenhum ato ilícito.

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que, diversamente do que foi alegado pela moradora, os vídeos apresentados nos autos indicam que as filmagens foram feitas a longa distância e não na residência da autora.  Além disso, disse que ela não apresentou os prints das mensagens recebidas e que não foi comprovado que os moradores faltaram com educação.

Sobre o condomínio, o magistrado salientou não vislumbrar nenhuma irregularidade, pois o ente despersonalizado se limitou a tentar resolver o impasse existente entre os moradores, recebendo a reclamação e possibilitando a realização de defesa por parte da autora. Situação que, inclusive, ensejou a substituição da pena de multa por uma advertência.

Com informações do Rota

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