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Município deve ter profissionais de apoio para estudantes com deficiência

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Para garantir a inclusão social e o direito à educação, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ordenou que o município do Rio forneça profissionais de apoio escolar (mediadores) para estudantes com deficiência. A prefeitura tem 30 dias para disponibilizar esses profissionais, que devem ser em número correspondente ao de alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino.

O acompanhamento dos estudantes com deficiência deve ser feito de modo individualizado, durante todo o tempo de permanência na escola, sem qualquer ônus para os pais. Caso o município não cumpra o que foi decidido, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Além disso, a 1ª Vara da Infância determinou que a Prefeitura do Rio informe o quantitativo de alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, bem como a relação dos profissionais que irão atuar no apoio em cada unidade escolar.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio. Em decisão de 9 de novembro, a juíza Claudia Leonor Jourdan Gomes Bobsin apontou que o município do Rio vem se omitindo quanto ao fornecimento de mediadores para estudantes com deficiência, como exigido pela Lei de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A julgadora também disse que a alegação de limitação orçamentária não prospera, pois a Constituição Federal 1988 assegura prioridade orçamentária para o atendimento das necessidades resultantes do ensino obrigatório (artigo 212).

“Em se tratando de direito à educação, a única alternativa possível à municipalidade é mover-se de modo a garantir a prestação adequada do serviço. Assim, a limitação de recursos somente pode ser invocada por justo e comprovado motivo, mas nunca visando à exoneração do cumprimento dos deveres constitucionais impregnados de fundamentalidade”, destacou a juíza.

O defensor público do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência Valmery Jardim destacou que essa decisão é resultado da atuação contínua da Defensoria em busca da garantia desse tipo de profissional nas escolas públicas municipais e estaduais, ao lado de inúmeras outras medidas para que seja garantida uma educação mais inclusiva.

“Essa é uma vitória não só da Defensoria, mas de todos os alunos com deficiência e seus responsáveis. Essa é uma luta árdua e eu vejo diariamente o quanto mães e pais querem ver seus filhos seguindo os estudos, com todo o apoio necessário. É obrigação do poder público, em todas as esferas de governo, equipar as escolas para que os estudantes com deficiência sigam em frente”, afirmou o defensor. 

Com informações da DPRJ

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