O juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, condenou o Estado de Santa Catarina e a organização social (OS) que administra um hospital na cidade-sede da comarca a indenizar uma mulher que foi submetida a parto cesáreo e sofreu queimadura com bisturi elétrico.
Além de danos morais e estéticos, ela será indenizada em valor referente ao custeio de cirurgia plástica para minorar o dano estético. Segundo os autos, o caso aconteceu em dezembro de 2018, e a autora da ação não pôde trabalhar por aproximadamente dois meses.
O instituto que administra o hospital alegou que o procedimento feito pela médica plantonista ocorreu sem autorização do hospital. Já o Estado argumentou que o hospital, de sua propriedade, é administrado pela organização, e que não teve nenhuma participação na ocorrência.
A decisão destaca que “não há dúvida de que houve imperícia no manuseio do bisturi elétrico“, pois é fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado, e que os requeridos são, sim, responsáveis pelas consequências dessa imperícia.
No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante período de sua administração e por médica que atuava na instituição.
A autora da ação será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5000474-64.2019.8.24.0004).
Com informações do TJ-DFT