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MPF expede recomendação para implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadãos no Tocantins, expediu recomendação dirigida ao Secretário da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – Provita.

A Recomendação considera que o recente caso do assassinato de um integrante de movimentos sociais expõe ainda mais a necessidade urgente de o Estado do Tocantins fornecer proteção e assistência a vítima e testemunhas ameaçadas, por meio da implantação do Provita.

O secretário, tem prazo de trinta dias, a contar do recebimento do expediente, para se manifestar formalmente sobre o acatamento da Recomendação.

Provita 

Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas atende à demanda de toda a federação, seja por meio dos Programas Estaduais ou do Programa Federal, que com o forte apoio das Organizações da Sociedade Civil, protegem atualmente, cerca de 500 pessoas, entre testemunhas e seus familiares. 

Pelas características do PROVITA, desde a sua origem, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares estão para além da proteção da prova, visto que as principais dimensões da vida cidadã permeiam as ações de reinserção dos núcleos, considerando os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o ingresso dos candidatos à proteção pelo Programa.

Veja a íntegra da Recomendação nº 01/2023

Com informações do MPF

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