A 1ª Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu que um médico, condenado por improbidade administrativa em 2009 ao usar a esposa para preencher e assinar laudos médicos, não terá que pagar multa de quase R$ 900 mil. Os desembargadores entenderam que o médico José Raimundo de Castilho não agiu com dolo, pois teria feito isso apenas pelo fato dele possuir letra ilegível.
Vale ressaltar, que a multa, de R$ 889.202,00, é proveniente de correção monetária e juros monetária dos 36.966,90, que o profissional foi condenado a pagar ainda em 2009.
Segundo o relator da decisão, desembargador João Maria Lós, “ainda que a prática tenha sido irregular (falsificação da assinatura de José Raimundo pela sua esposa), não pode ser alçada ao patamar de ato ímprobo, especialmente porque os serviços hospitalares foram efetivamente prestados”.
Afirmou ainda que “a irregularidade remanesce no fato de não ter assinado os documentos com as suas próprias mãos, não havendo falar em conduta dolosa com o intento de prejudicar o erário”.
De acordo com o processo, os serviços médicos relativos a 89 autorizações foram devidamente prestados, pacientes confirmaram o tratamento e auditoria do Ministério da Saúde atestou as internações hospitalares.
Redação Jurinews, com informações do Midiamax