English EN Portuguese PT Spanish ES

APOIO EMOCIONAL: Juíza emite ‘mandado de embarque’ para Azul levar hamster de menina com TDAH para Bélgica

jurinews.com.br

Compartilhe

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis (SC), determinou que a companhia aérea Azul providencie o retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que vive na Bélgica, para que ele possa buscar e levar para aquele País a hamster Ivy, ‘animal de apoio emocional’ da criança. O bichinho teve que ficar com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, após a empresa negar transportá-lo na cabine de um voo que a família tomou 21 de novembro de 2021 para se mudarem para o país europeu.

Com o objetivo de ‘dar efetividade’ à decisão, a juíza determinou a emissão de um ‘mandado de embarque’ de Ivy, para que o tutor da hamster o tenha em mãos caso ocorra algum problema no transporte do animal. Além disso, Petermann orientou ao autor da ação que traduza a decisão judicial, para que a ‘chegada de Ivy enfim ocorra’ e ele esteja ‘preparado com documentos em idioma mais corrente em todos os aeroportos’.

A magistrada fixou multa de R$ 10 mil em caso de não emissão de cada bilhete – retorno ao Brasil e ida para a Bélgica – e uma outra multa de R$ 20 mil em caso de recusa da aérea de receber o animal na cabine no voo rumo ao país europeu. Caso a aérea não emita os bilhetes, com data mais próxima possível’, a juíza deu aval para que o o tutor da hamster realize o trajeto para buscar o animal, apresentando os custos ao juízo, para soma às multas e o valor de reparação por danos morais que ainda poderá ser arbitrado no caso.

Petermann também determinou a realização de uma audiência de conciliação, que será virtual. “O direito ao pleno desenvolvimento saudável de qualquer criança e o respeito à vida de todos os seres deste planeta devem ser a base de uma sociedade democraticamente justa”, pontuou a magistrada na decisão. O despacho assinado na quarta-feira, 12, é aberto inclusive por uma frase do cientista Charles Darwin, responsável pela teoria da evolução: “O amor por todas as criaturas vivas é o mais notável atributo do ser humano”.

O autor da ação narrou à Justiça que sua família – ele, a mulher e filha e a hamster Ivy -, que morava em Florianópolis, marcou a viagem para a Bélgica para o dia 21 de novembro de 2021. No entanto, no aeroporto, a aérea informou que o animal de 10 cm e 40 gramas não poderia ser transportada na cabine, mesmo estando em uma caixa específica para o translado. A família tinha feito todos os trâmites sanitários entre os dois países para regularizar a ida do animal.

A empresa disse que para viajar na cabine seria necessário provar que Ivy era de fato um ‘animal de apoio emocional’ – bichinho que proporciona conforto e auxilia no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade. Tais animais podem viajar na cabine, no transporte público e entrar em locais restritos para outros pets. A permissão de animais de apoio emocional na cabine foi instituída nos Estados Unidos em 1986.

De acordo com os autos, a família já havia comprovado que Ivy cumpre esta função. A filha do casal tem TDAH e sua psicóloga recomendou, para auxiliar no tratamento, a adoção de um pet. No entanto, diante do impasse, a família foi obrigada a remarcar a viagem.

Dois dias depois, embarcaram para São Paulo, mas, na conexão em Campinas, a empresa aérea mais uma vez disse que o animal não poderia seguir viagem. O autor da ação contou que indagou a área sobre os motivos da negativa, considerando as autorizações e o início da viagem com o primeiro trecho, mas em resposta ‘foi informado que houve um equívoco, que não poderia a Ivy ter viajado e que ele precisaria se livrar’ da hamster para seguir a viagem.

Ainda segundo o relato do pai, a família estava indo para a Bélgica para estudos e assim não poderia perder o voo. Assim, após horas de tensão e discussão, eles retornaram a Florianópolis, deixaram a hamster com um familiar e, então, refizeram o trecho até Campinas e de lá para a Europa. As informações foram divulgadas em detalhes no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O advogado da família narrou que a menina que é tutora de Ivy está ‘em desespero por estar sem seu animal de suporte emocional, imprescindível para o tratamento’. A família chegou a apresentar um atestado de que houve regressão no tratamento da menina, ‘justamente pela ausência do animal de suporte emocional’. Assim, a família buscou a Justiça para que o pai retorne para o Brasil, pegue Ivy e leve a hamster para a Bélgica.

Em defesa, a Azul sustentou ausência de norma específica a respeito da questão pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), indicando que disponibiliza outros meios para o embarque de animais. No entanto, Peterman ponderou que a agência não proíbe expressamente a permanência de outros animais, que não cães e gatos, na cabine e não menciona os animais de assistência emocional. Além disso, a magistrada indicou que os outros meios de embarque indicados pela aérea tem ‘condições insalubres e colocam em risca a vida do animal’.

Petermann evocou recente decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo, citando o conceito de ‘família multiespécie’. Segundo a magistrada, o caso se assemelha ao dos autos. A magistrada lembrou ainda que os trabalhos já publicados na área científica mostram a inovação da Terapia Assistida por Animais (TAA) e a contribuição para a melhora na cognição, fala, socialização, autoestima, autocuidados e desenvolvimento físico.

“É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, mas negar que um um animal de poucos centímetros, transportado em caixa/gaiola adequada, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial”, escreveu a juíza.

A magistrada considerou que há ‘discriminação’ entre gatos e cães e outros animais ‘que são há tempos dados ao mesmo amor humano, e que trazem bem em troca, por tão pouco’. Ela ponderou: “Nessa moldura, não é razoável de antemão processual, entender que a acionada (a empresa aérea) poderia violar o direito da infante, tampouco exigir que o frágil animal seja transportado no bagageiro, causando aflição (friso pela importância, a ele, e à família tutora, em especial a infante)”.

COM A PALAVRA, A AZUL

A Azul informa que ainda não foi notificada da decisão, mas ressalta que a resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de Clientes ou no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual.

Com informações do Estadão

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.