Uma funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) cumprirá metade da carga horária de 36 horas sem redução salarial, para ser capaz de cuidar de sua filha, criança de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Vladimir Paes de Castro, concedeu o direito, em tutela de urgência, à trabalhadora. O descumprimento da empresa pode gerar multa de R$ 10 mil.
Além de autista, a criança tem neurofibromatose tipo 1, doença genética que causa o aparecimento de pequenos tumores e manchas na pele. Segundo laudos médicos apresentados na ação trabalhista, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de acompanhamento em diversos tratamentos em praticamente todos os dias da semana. “É evidente que com uma jornada regular de trabalho seria inviável a trabalhadora acompanhar a filha em tantos cuidados”, afirmou o juiz.
A decisão buscou amparar direitos previstos na Constituição Federal, referente à dignidade humana e proteção à maternidade e à infância, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, integrada como Emenda Constitucional. Conforme o magistrado, não há nenhuma previsão legal que impeça a redução de jornada da mãe.
O juiz também achou importante levar em conta a perspectiva de gênero. “Entendo primordial destacar a menção à divisão sexual do trabalho, com destaque para o trabalho reprodutivo”, declarou Vladimir Paes de Castro.
Segundo ele, pela estrutura patriarcal enraizada em nossa sociedade, que força uma clara divisão de papéis, “o referido trabalho (cuidados com a criança) é absolutamente invisibilizado e tido como uma obrigação feminina”. Por isso, sua postura perante o conflito teve a intenção de contribuir para reduzir tais desigualdades.
A audiência entre as partes está agendada para o dia 31 de maio.
Processo nº 0000269-14.2022.5.07.0013
Com informações do TJ-CE