O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC), determinou que uma locadora de veículos deve indenizar por danos morais e materiais um casal que perdeu três dias de férias por pane mecânica em carro alugado.
O casal alugou um veículo para se deslocar entre Belo Horizonte e Diamantina (MG), mas o carro deixou de funcionar no meio do caminho.
Eles alegam que a empresa não providenciou um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem e que só conseguiram substituir o veículo somente três dias depois.
A empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que o casal não aguardou o serviço de táxi que seria providenciado.
Na decisão, o magistrado entendeu que, diante da demora do táxi, o casal não teria culpa por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na direção contrária daquela a que pretendiam chegar.
“Os autores estavam parados à beira da rodovia e já passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previsão da chegada do socorro”, destaca a sentença.
Segundo Broering, a empresa também é uma grande rede de locação de veículos e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do carro avariado em tempo razoável.
“Assim, três dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados diante da inépcia da ré em solucionar sua própria falha na prestação do serviço, o que certamente extrapola o mero dissabor”, concluiu.
Com informações do TJ-SC