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Lei que proíbe recusa de matrícula de inadimplente é inconstitucional, diz PGR

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Por considerar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se consolidou no sentido da inconstitucionalidade de atos normativos estaduais que – para mitigar os efeitos da epidemia de Covid-19 – interferiram na relação contratual entre estudantes e instituições de ensino, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

No processo, a instituição de ensino sustenta que o artigo 6º da Lei 8.915/2020, do Rio de Janeiro, invadiu a competência legislativa da União sobre direito civil ao fixar que estabelecimentos particulares de ensino superior não poderiam recusar matrícula de estudante que estivesse inadimplente, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

No parecer, Aras ressalva o posicionamento por ele defendido em outras ações de que o assunto estaria inserido na área do direito relacionado à proteção e defesa do consumidor e, dessa forma, a matéria deveria ser de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal. No entanto, em respeito às decisões tomadas pelo Plenário do Supremo, manifestou-se pela inconstitucionalidade do dispositivo fluminense, na linha dos julgamentos recentes da Suprema Corte.

“Ao examinar a questão, entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido oposto [ao sustentado pelo MPF]. Com base nos preceitos constitucionais que tratam da repartição de competências normativas, em especial, para dispor sobre direito civil, no princípio da proporcionalidade, na livre iniciativa, na isonomia e na autonomia universitária, o STF declarou a inconstitucionalidade [desses atos normativos]”.

A fim de garantir maior segurança jurídica e coerência jurisprudencial na solução de controvérsias jurídico-constitucionais, Aras entende ser adequado manter-se o mesmo posicionamento na hipótese dos autos, razão pela qual opina pela procedência do pedido da Anup.

Íntegra da manifestação na ADI 7.104

Com informações do MPF

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