O Conselho da Justiça Federal (CJF) recomendou que os Tribunais Regionais Federais acompanhem e registrem o retorno das atividades presenciais de seus magistrados.
As Corregedorias Regionais deverão fiscalizar as unidades jurisdicionais e os dados deverão ser encaminhados todos os meses à Corregedoria-Geral da Justiça Federal para análise.
A medida foi tomada devido à “importância da presença física das autoridades representativas do Poder Judiciário federal em suas unidades de lotação” e à necessidade de “controle efetivo sobre a prestação jurisdicional e o atendimento presencial dos jurisdicionados”, especialmente os excluídos digitais.
A recomendação também se baseia no inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no artigo 93 da Constituição, segundo os quais os magistrados têm o dever de trabalhar presencialmente, exceto em casos autorizados pelos tribunais.
O documento ainda lembra que o teletrabalho estabelecido durante a crise da Covid-19 “não afasta a obrigatoriedade de ser mantido o serviço presencial nas seções e subseções judiciárias”.
O ato é assinado pelo ministro Humberto Martins, presidente do CJF, e pelo ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal.
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