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Juiz nega liminar a aluna que quer continuar em ensino remoto

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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de liminar de uma aluna da rede pública que quer permanecer em ensino remoto de forma integral. A decisão do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel foi publicada nesta sexta-feira (20).

Na ação, por meio da defesa, a jovem disse que é estudante do 6º ano do Centro de Ensino Fundamental 102 Norte. Ela alegou que aderiu, junto à família, ao isolamento social para evitar contágio do novo coronavírus, “sendo que não estão todos vacinados e a família não pretende permitir o retorno presencial”.

Segundo cronograma da Secretaria de Educação do DF, os alunos dos anos finais do ensino fundamental – que inclui o 6º ano – voltaram às aulas presenciais na última segunda-feira (16).

A retomada das atividades nos colégios ocorre em modelo híbrido, com metade dos alunos em sala de aula e o restante acompanhando o conteúdo de casa. O grupo é trocado a cada semana.

Na decisão, o juiz disse que a aluna não apresentou nenhum documento que esclareça se o CEF 102 Norte tem condições ou não de receber de volta os alunos nessa primeira etapa da retomadas das aulas in loco. Segundo o magistrado, em regra, o estudante deve atender às condições definidas pelos órgãos competentes, e não o contrário.

Viel escreveu também que a formação do aluno envolve não só o repasse de conteúdo durante o período de aulas, mas inclui a socialização e convivência com os outros alunos da mesma faixa etária, “experiência que o ensino remoto, recluso em domicílio, não proporciona”.

“Para além do fato de que o retorno às aulas presenciais é considerado seguro, segundo estudos técnicos analisados pela SEE-DF, nota-se que a secretaria estabeleceu escalonamento para que o retorno se dê por etapas; dispôs sobre uma série de medidas sanitárias e de segurança a serem observadas nas escolas; e manterá monitoramento contínuo para avaliar as condições das aulas presenciais”, disse o juiz.

Com informações do Metrópoles

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