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Necessidade de advogado para realizar acordos em juizados será avaliada em IRDR

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A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para avaliar a necessidade de representação por advogado em realizações de acordo, homologação e fixação de multa por descumprimento. A relatora do voto – acatado à unanimidade – foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.

A magistrada ponderou que há casos, na comarca de Santa Helena de Goiás (GO), nos quais há negativa para homologação de acordos quando uma das partes não é patrocinada por advogado.

Dessa forma, a magistrada destacou que há “multiplicidade de decisões de primeiro grau e em desconformidade com a Legislação Civil, o que afeta a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. No presente incidente, como há a indicação de uma multiplicidade de demandas sobre o mesmo teor e muitas outras que possam ser ajuizadas sobre a mesma questão e com negativa de aplicação da lei civil, necessário se faz o recebimento do presente incidente para fins de evitar a violação da segurança jurídica”.

Ainda na decisão, a juíza relatora elucidou que a uniformização da jurisprudência, “para além da simples edição de enunciados de súmulas, pressupõe a adequada referência aos fatos dos precedentes que formaram a sua criação. A exigência de estabilidade está ligada ao dever de respeito aos precedentes jurisprudenciais já firmados e a necessidade de fundamentação adequada para a sua distinção e/ou superação”.

A integrante da turma continuou que as noções de integridade e coerência “evidenciam que casos semelhantes devem ser decididos sob o prisma da igualdade, com respeito aos princípios que foram aplicados nas decisões anteriores. Em resumo, deve existir um processo interpretativo que leve em conta a força normativa da Constituição Federal e a ideia de unidade do direito, afastando o voluntarismo e ativismo judicial pernicioso e arbitrário”. 

Veja decisão.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado.  Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. 

Com informações do TJ-GO

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