A possível inclusão de representantes da Justiça Militar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem gerado debates intensos no cenário político e jurídico. Consultados pela Conjur, magistrados e especialistas divergem sobre os impactos e a constitucionalidade dessa medida.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 43/2023), em tramitação no Senado, visa aumentar o número de cadeiras no CNJ de 15 para 18, reservando assentos para um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz da Justiça Militar da União e um magistrado da Justiça Militar dos estados e do Distrito Federal.
Atualmente, o CNJ é composto por representantes de diversos ramos da Justiça, mas a Justiça Militar não tem assento no órgão. A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, destaca a falta de representatividade da Justiça Militar no CNJ e ressalta que a iniciativa busca corrigir essa lacuna.
O presidente do STM, tenente-brigadeiro Francisco Joseli Camelo Parente, é um dos principais defensores da PEC. A proposta visa assegurar à Justiça Militar uma voz ativa no CNJ e tramitar ainda neste ano.
Quando o CNJ foi criado em 2004, a possibilidade de inclusão de representantes da Justiça Militar foi considerada. No entanto, na época, as discussões levaram à decisão de admitir apenas membros civis, deixando o Superior Tribunal Militar (STM) sem representação.
Atualmente, o STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis. Os julgamentos combinam a experiência dos juízes militares com o conhecimento jurídico dos juízes civis. A exclusão dos militares do CNJ em 2004 foi justificada pela falta de formação jurídica desses membros.
Segundo o constitucionalista Eduardo Ubaldo, alterar a composição do CNJ para incluir representantes da Justiça Militar é uma opção política que não viola a Constituição. Ele argumenta que, como órgão de controle do Poder Judiciário, o CNJ já conta com membros de várias instâncias judiciais, e incluir a Justiça Militar seria uma extensão natural dessa representação diversificada.