O Tribunal do Júri do Recanto das Emas (DF) condenou um homem a nove anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um vizinho com disparo de arma de fogo, por acreditar que a vítima teria desligado sua energia.
O fato aconteceu no dia 10 de abril de 2016, por volta de 23h30, na quadra 802 do Recanto das Emas. A vítima não foi atingida pelo disparo por erro de pontaria e também porque correu e entrou em uma residência.
De acordo com os autos, o réu chegou a sua residência e constatou que a energia elétrica estava desligada e responsabilizou um grupo de vizinhos. O acusado foi até a sua casa, pegou um revólver e, ao perceber que a vítima corria para dentro de uma moradia, atirou contra ela.
Segundo a denúncia, que foi totalmente acolhida pelos jurados, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o acusado tentou atingir a vítima, porque alguém havia desligado o disjuntor de energia elétrica de sua residência. Além disso, foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que estava desarmado e conversava com amigos ao ser surpreendido pelo tiro.
O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0005830-25.2017.8.07.0019
Com informações do TJ-DFT